1. Resumo da Apresentação – Dra. Elisa Faria – Acumulação de Cargos Públicos – 2º Encontro LavrasPrev
Evento focado em discutir temas relevantes sobre previdência pública e gestão de RPPS – Dra. Elisa Teixeira de Faria foi palestrante, com 25 anos de experiência em gestão de RPPS. – Especialista em Direito Público Municipal e Mestre em Administração Pública. – Membro de instituições como IBDP e IMDA, além de ser autora e professora em diversas instituições.
2. Acumulação de Cargos Públicos
Discussão sobre as regras e exceções para a acumulação de cargos públicos:
– A Constituição proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em casos específicos.
– Exceções incluem: dois cargos de professor, um professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos de saúde.
– A proibição se estende a autarquias, fundações e empresas públicas.
3. Compatibilidade de Horários
Critérios para a acumulação de cargos públicos com base na compatibilidade de horários:
– É necessário considerar o tempo de deslocamento entre os locais de trabalho.
– A soma das jornadas não pode ultrapassar 60 horas semanais, salvo com autorização expressa dos órgãos envolvidos.
– Cargos com dedicação exclusiva não podem ser acumulados.
4. Mandato Eletivo e Afastamento
Regras sobre o afastamento de servidores públicos durante o exercício de mandatos eletivos:
– Servidores em mandatos federais, estaduais ou distritais e no mandato de Prefeito devem se afastar de seus cargos.
– No caso de vereadores, é permitido acumular a remuneração do cargo com o subsídio do mandato, se houver compatibilidade de horários.
5. Acumulação de Proventos e Pensões
Regras sobre a acumulação de aposentadorias e pensões por morte:
– É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargos públicos, exceto em casos em que é permitida a acumulação na ativa.
– A EC 20/98 permite que inativos ingressem novamente no serviço público, mas proíbe mais de uma aposentadoria pelo mesmo regime.
6. Redutor de Benefícios
Impacto da EC 103 na acumulação de benefícios previdenciários:
– A acumulação de pensões por morte é limitada a uma, exceto em casos de cargos acumuláveis.
– O redutor de benefícios aplica-se a pensões acumuladas, com percentuais que previstos no art. 24 da EC 103/2019.
7. Material de Apoio e Contato
– Informações sobre a Instrução Normativa SGP/MGI nº 30 de 2025 está disponível em link na Apresentação. Acesse os slides:
Para mais informações, os interessados podem acessar o site da JuriSensus ou entrar em contato com Dra. Elisa Faria (31) 9 7131-1331.