Introdução
A previdência social é um dos pilares fundamentais da seguridade social brasileira, garantindo proteção aos trabalhadores e seus dependentes em momentos de vulnerabilidade, como velhice, doença, invalidez ou morte. Para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, essa proteção é oferecida através do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o RPPS, como funciona, quais são seus benefícios, como é gerido e quais são os principais desafios enfrentados pelos regimes próprios no Brasil atualmente. Se você é servidor público, gestor de RPPS ou simplesmente deseja entender melhor esse importante sistema previdenciário, este guia completo fornecerá todas as informações necessárias.
O que é o RPPS?
O RPPS – Regime Próprio de Previdência Social é o sistema previdenciário estabelecido no âmbito de cada ente federativo – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – que oferece proteção previdenciária exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e seus dependentes.
De acordo com dados recentes, existem mais de 2 mil Institutos de Regime Próprio de Previdência Social distribuídos pelo Brasil, abrangendo cerca de 10 milhões de segurados, entre servidores ativos, aposentados e pensionistas. Esses regimes administram um patrimônio conjunto superior a R$ 259 bilhões, evidenciando a magnitude e importância desse sistema para a seguridade social brasileira.
O RPPS é instituído por lei específica de cada ente federativo, observando critérios que garantam seu equilíbrio financeiro e atuarial, conforme determinado pela Constituição Federal.
Base Legal
A estrutura jurídica que fundamenta o RPPS tem como base principal:
- Constituição Federal: Especialmente o artigo 40, que estabelece as regras básicas para a previdência dos servidores públicos, o artigo 149, §1º, que trata da contribuição previdenciária, e o artigo 249, que dispõe sobre a criação de fundos previdenciários.
- Emendas Constitucionais: As EC nº 20/1998, nº 41/2003, nº 47/2005, nº 70/2012, nº 88/2015 e nº 103/2019, que promoveram sucessivas reformas no sistema previdenciário dos servidores públicos.
- Lei nº 9.717/1998: Conhecida como Lei Geral dos RPPS, estabelece regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios. Você pode acessá-la no site oficial da Presidência da República.
- Portaria MTP nº 1.467/2022: Consolida as normas aplicáveis aos RPPS, substituindo diversos normativos anteriores. A versão completa pode ser consultada no site do Ministério da Previdência Social.
Esse conjunto normativo estabelece as diretrizes que os entes federativos devem seguir ao instituir e manter seus regimes próprios, visando garantir a sustentabilidade do sistema e a proteção dos direitos previdenciários dos servidores.
RPPS vs RGPS: Principais Diferenças
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) possuem diferenças significativas que é importante conhecer:
Aspecto | RPPS | RGPS |
---|---|---|
Legislação | Artigo 40 da CF e Lei 9.717/1998 | Artigo 201 da CF e Lei 8.213/1991 |
Segurados | Servidores públicos titulares de cargos efetivos | Trabalhadores em geral (CLT, autônomos, etc.) |
Gestão | Cada ente federativo (União, Estados, DF e Municípios) | INSS (federal) |
Custeio | Contribuições dos servidores e do ente, além de outras receitas | Contribuições dos segurados, empregadores e recursos da União |
Alíquota de contribuição | Mínimo de 14% para servidores (pode variar) | De 7,5% a 14% (conforme faixa salarial) |
Teto de benefício | Varia conforme regra de ingresso e existência de previdência complementar | R$ 8.157,41 (valor de 2025) |
Regras de aposentadoria | Próprias, previstas na Constituição e em leis específicas | Previstas no art. 201 da CF e na Lei 8.213/1991 |
Equilíbrio do sistema | Responsabilidade de cada ente federativo | Responsabilidade da União |
A compreensão dessas diferenças é essencial para o entendimento das particularidades do RPPS e de como ele se insere no sistema previdenciário brasileiro.
Quem são os Segurados do RPPS?
São segurados obrigatórios do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social os servidores públicos titulares de cargos efetivos, ou seja, aqueles que ingressaram no serviço público por meio de concurso público e foram nomeados para cargo de provimento efetivo.
Importante ressaltar que não são segurados do RPPS:
- Servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão
- Servidores temporários
- Empregados públicos (regidos pela CLT)
- Agentes políticos (como vereadores) que não sejam servidores efetivos
Os dependentes dos segurados também são protegidos pelo RPPS, tendo direito ao benefício de pensão por morte. São considerados dependentes:
- O cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos
- Pais, desde que comprovada a dependência econômica
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, quando comprovada a dependência econômica
As regras específicas sobre dependentes podem variar conforme a legislação de cada ente federativo.
Como Funciona o regime?
O funcionamento do RPPS segue princípios e regras estabelecidos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. Seus principais aspectos são:
1. Caráter Contributivo
O RPPS baseia-se em um sistema de caráter contributivo, no qual servidores ativos, aposentados, pensionistas e o ente federativo realizam contribuições para o financiamento dos benefícios. Essas contribuições formam um fundo previdenciário que deve ser gerido de forma responsável para garantir o pagamento dos benefícios atuais e futuros.
2. Gestão
A gestão do RPPS é realizada por uma unidade gestora única em cada ente federativo, que pode ser:
- Uma autarquia
- Um fundo especial
- Um departamento ou secretaria do próprio ente
Essa unidade gestora é responsável pela concessão, pagamento e manutenção dos benefícios, arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, além da gestão de pessoal vinculado ao regime próprio.
3. Equilíbrio Financeiro e Atuarial
O RPPS deve observar critérios que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial, o que significa que o sistema deve ser estruturado de forma a garantir sua sustentabilidade ao longo do tempo, considerando:
- A capacidade de pagamento dos benefícios no curto prazo (equilíbrio financeiro)
- A capacidade de honrar os compromissos a longo prazo (equilíbrio atuarial)
4. Regulação e Supervisão
Os RPPS são regulados e supervisionados pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social, que estabelece parâmetros e diretrizes para seu funcionamento.
O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é um documento que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/1998, sendo essencial para que o ente federativo possa:
- Receber transferências voluntárias de recursos da União
- Celebrar acordos, contratos e convênios
- Contratar empréstimos e financiamentos de instituições financeiras federais
Benefícios Previdenciários Oferecidos
Os RPPS oferecem benefícios de aposentadoria e de pensão por morte aos seus segurados e dependentes. Os benefícios obrigatórios, conforme o artigo 40 da Constituição Federal e a Lei nº 9.717/1998, são:
Benefícios para os Servidores:
- Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição: Concedida ao servidor que cumprir os requisitos de idade, tempo de contribuição e tempo no serviço público, entre outros.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Destinada ao servidor que se torna permanentemente incapaz para o trabalho, não sendo possível sua readaptação.
- Aposentadoria Compulsória: Ocorre automaticamente quando o servidor atinge a idade de 75 anos.
Benefício para os Dependentes:
- Pensão por Morte: Paga aos dependentes do servidor que falecer, estando ele na ativa ou já aposentado.
Alguns RPPS podem oferecer outros benefícios, como salário-família, auxílio-doença e salário-maternidade, desde que previstos na legislação do ente federativo. No entanto, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, os benefícios de natureza temporária (como auxílio-doença e salário-maternidade) tendem a ser tratados como benefícios estatutários, não previdenciários.
As regras específicas para concessão desses benefícios podem variar conforme a legislação do ente federativo e a data de ingresso do servidor no serviço público, respeitadas as diretrizes constitucionais.
Gestão e Financiamento
A gestão eficiente e o financiamento adequado são fundamentais para a sustentabilidade dos RPPS. Vamos entender como funcionam esses aspectos:
Gestão do RPPS
A gestão do RPPS deve ser realizada por uma unidade gestora única, que centraliza todas as atividades relacionadas à previdência dos servidores. A estrutura administrativa típica de um RPPS inclui:
- Diretoria Executiva: Responsável pela gestão diária do RPPS
- Conselho Deliberativo: Órgão de deliberação superior, que define as políticas e diretrizes
- Conselho Fiscal: Responsável pela fiscalização e controle interno
- Comitê de Investimentos: Assessora a gestão na aplicação dos recursos previdenciários
Para garantir a boa governança, os gestores e conselheiros devem possuir certificação profissional, conforme exigido pela legislação. Para saber mais sobre Certificação Profissional, clique aqui e acesse nosso artigo que aborda o tema.
Financiamento do RPPS
O financiamento do RPPS se dá por meio de um plano de custeio, que deve prever:
- Contribuições Previdenciárias:
- Dos servidores ativos: Mínimo de 14% sobre a base de contribuição
- Dos aposentados e pensionistas: Incide sobre a parcela que excede o teto do RGPS
- Do ente federativo: No mínimo igual à contribuição do servidor, podendo ser até o dobro
- Outras Receitas:
- Compensação financeira entre regimes
- Receitas patrimoniais e de investimentos
- Aportes de bens, direitos e ativos
- Receitas de alienação de bens e direitos
- Multas e juros por atraso no pagamento de contribuições
- Modelos de Financiamento:
- Regime Financeiro de Capitalização: As contribuições atuais formam reservas para o pagamento de benefícios futuros
- Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura: Para benefícios de risco
- Regime Financeiro de Repartição Simples: As contribuições atuais financiam os benefícios atuais
- Segregação da Massa: Alguns RPPS adotam a segregação da massa, dividindo seus segurados em dois planos:
- Plano Financeiro: Segurados mais antigos, em regime de repartição simples
- Plano Previdenciário: Segurados mais novos, em regime de capitalização
A gestão dos recursos do RPPS deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.963/2021, que estabelece limites e condições para aplicação dos recursos previdenciários.
O Princípio do Equilíbrio Financeiro e Atuarial
O equilíbrio financeiro e atuarial é um princípio constitucional que deve nortear a organização e o funcionamento dos RPPS. Esse princípio pode ser entendido por meio de dois conceitos:
Equilíbrio Financeiro
O equilíbrio financeiro diz respeito à capacidade do RPPS de honrar seus compromissos no curto prazo. Em termos práticos, significa que as receitas previdenciárias devem ser suficientes para pagar as despesas com benefícios no mesmo período.
Para acompanhar o equilíbrio financeiro, os RPPS devem realizar uma gestão eficiente do fluxo de caixa, monitorando constantemente a relação entre receitas e despesas.
Equilíbrio Atuarial
O equilíbrio atuarial refere-se à capacidade do RPPS de honrar seus compromissos a longo prazo. Envolve a análise das obrigações futuras em relação aos recursos disponíveis e esperados, considerando fatores como expectativa de vida, rotatividade, crescimento salarial, entre outros.
Para avaliar o equilíbrio atuarial, os RPPS devem realizar avaliações atuariais anuais, realizadas por atuários legalmente habilitados, que calculam:
- Provisões Matemáticas: Valor atual dos benefícios futuros, já concedidos e a conceder
- Déficit ou Superávit Atuarial: Diferença entre o patrimônio do RPPS e suas provisões matemáticas
- Plano de Amortização: Estratégia para equacionar eventual déficit atuarial em até 35 anos
Importância do Equilíbrio
Manter o equilíbrio financeiro e atuarial é fundamental para:
- Garantir o pagamento dos benefícios aos atuais e futuros aposentados e pensionistas
- Evitar que o ente federativo tenha que realizar aportes extraordinários
- Promover a justiça intergeracional, evitando transferir ônus para as gerações futuras
- Manter a sustentabilidade do sistema previdenciário como um todo
Os RPPS devem adotar medidas preventivas e corretivas para preservar esse equilíbrio, como a revisão periódica do plano de custeio, gestão eficiente dos investimentos e controle rigoroso das concessões de benefícios.
O Papel dos Conselhos
Os conselhos desempenham funções importantes na governança dos RPPS, atuando como instâncias de deliberação, fiscalização e controle social. Os dois principais conselhos são:
Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo é o órgão máximo de decisão do RPPS, responsável por:
- Aprovar a política de investimentos e suas revisões
- Deliberar sobre o planejamento estratégico do RPPS
- Aprovar o orçamento anual e acompanhar sua execução
- Decidir sobre a estrutura organizacional e funcionamento do RPPS
- Examinar e aprovar propostas de alterações na legislação previdenciária local
- Deliberar sobre parcelamentos de débitos previdenciários
- Aprovar o relatório anual de atividades da unidade gestora
A composição do Conselho Deliberativo deve garantir a representação dos segurados, sendo recomendada a paridade entre representantes do ente federativo e dos servidores.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é responsável pela fiscalização e controle interno do RPPS, tendo como atribuições:
- Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras e contábeis
- Verificar a conformidade dos atos administrativos com a legislação
- Fiscalizar a execução orçamentária e o cumprimento das metas
- Examinar a regularidade das aplicações dos recursos
- Verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial
- Acompanhar o cumprimento do plano de custeio
- Apontar irregularidades e sugerir medidas de correção
Assim como o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal deve contar com representação dos segurados, preferencialmente com a presidência exercida por um de seus representantes.
Comitê de Investimentos
Além dos conselhos, os RPPS devem contar com um Comitê de Investimentos, órgão auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de investimentos. Suas principais atribuições são:
- Analisar cenários econômicos e propor ajustes na política de investimentos
- Avaliar propostas de investimentos e desinvestimentos
- Monitorar riscos das aplicações financeiras
- Zelar pelo cumprimento dos limites e requisitos previstos na Resolução CMN
- Propor medidas para melhorar o desempenho das aplicações
A existência de conselhos atuantes e um comitê de investimentos qualificado é fundamental para garantir a transparência, a participação democrática e a eficiência na gestão dos RPPS.
O Programa Pró-Gestão RPPS
O Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social foi instituído pela Portaria MPS nº 185/2015, com o objetivo de incentivar os RPPS – Regime Próprio de Previdência Social a adotarem melhores práticas de gestão previdenciária. Para conhecer mais sobre o Pró-Gestão, clique aqui e acesse o Manual 3.5 do Ministério da Previdência.
Objetivos do Programa
O Pró-Gestão RPPS visa:
- Incentivar a modernização da gestão dos RPPS
- Promover a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos segurados
- Aumentar a transparência das informações previdenciárias
- Aprimorar o controle dos ativos e passivos previdenciários
- Profissionalizar a gestão dos RPPS
Dimensões do Pró-Gestão
O programa se estrutura em três dimensões principais:
- Controles Internos: Abrange o mapeamento e manualização das atividades, estrutura de controle interno, política de segurança da informação e gestão da base de dados cadastrais.
- Governança Corporativa: Inclui relatórios de governança, planejamento, gestão atuarial, código de ética, políticas previdenciárias, transparência, definição de alçadas, segregação de atividades, entre outros.
- Educação Previdenciária: Contempla capacitação dos servidores, gestores e conselheiros, bem como ações de diálogo com os segurados e a sociedade.
Níveis de Certificação
O Pró-Gestão RPPS prevê quatro níveis de certificação, com requisitos progressivamente mais exigentes:
- Nível I: Requisitos básicos de organização e funcionamento
- Nível II: Requisitos intermediários de boa governança
- Nível III: Requisitos avançados, com ênfase em processos e controles
- Nível IV: Requisitos de excelência em gestão previdenciária
Benefícios da Certificação
A adesão ao Pró-Gestão RPPS e a obtenção da certificação trazem diversos benefícios:
- Melhoria na organização das atividades e processos
- Aumento da motivação dos colaboradores
- Incremento da produtividade
- Redução de custos e do retrabalho
- Maior transparência e facilidade de acesso à informação
- Perpetuação das boas práticas pela padronização
- Reconhecimento externo da qualidade da gestão
A certificação no Pró-Gestão RPPS não é obrigatória, mas representa um importante diferencial para os regimes próprios comprometidos com a excelência na gestão previdenciária.
Para conhecer os Institutos que já possuem o Pró-Gestão, clique aqui e acesse o site da Secretaria de Previdência.
Desafios Atuais
Os Regimes Próprios de Previdência Social enfrentam diversos desafios na atualidade, que exigem atenção e estratégias adequadas por parte dos gestores e formuladores de políticas públicas:
1. Envelhecimento da População
O aumento da expectativa de vida e a redução das taxas de natalidade resultam em uma população cada vez mais envelhecida, o que implica em:
- Maior período de pagamento de benefícios
- Redução da proporção de servidores ativos em relação aos inativos
- Necessidade de ajustes no plano de custeio
2. Déficit Atuarial
Muitos RPPS apresentam déficit atuarial, ou seja, suas obrigações futuras superam seu patrimônio atual e as contribuições futuras esperadas. Esse déficit decorre de fatores como:
- Concessão histórica de benefícios sem fonte de custeio adequada
- Ausência de estudos atuariais no passado
- Utilização indevida de recursos previdenciários
- Baixa rentabilidade dos investimentos
3. Gestão de Investimentos
A gestão dos recursos previdenciários é um grande desafio, especialmente em um cenário de:
- Volatilidade do mercado financeiro
- Baixas taxas de juros
- Exigências de maior capacitação técnica dos gestores
- Necessidade de diversificação dos investimentos
4. Adequação às Reformas Previdenciárias
As sucessivas reformas previdenciárias, em especial a Emenda Constitucional nº 103/2019, exigem adaptações dos RPPS, como:
- Revisão das alíquotas de contribuição
- Adequação das regras de concessão de benefícios
- Implementação de regimes de previdência complementar
- Revisão dos modelos de financiamento
5. Profissionalização da Gestão
O aumento da complexidade da gestão previdenciária demanda:
- Capacitação contínua de gestores, conselheiros e servidores
- Implementação de sistemas de governança robustos
- Adoção de ferramentas tecnológicas adequadas
- Cumprimento de requisitos de certificação profissional
6. Comunicação com os Segurados
Manter uma comunicação eficaz com os segurados é essencial para:
- Esclarecer direitos e deveres previdenciários
- Preparar os servidores para a aposentadoria
- Promover a educação financeira e previdenciária
- Garantir a transparência das informações
7. Compliance e Controle
Os RPPS estão sujeitos a um rigoroso arcabouço regulatório e de supervisão, o que exige:
- Acompanhamento constante das mudanças normativas
- Estruturas eficientes de controle interno
- Prestação de contas tempestiva e transparente
- Prevenção de riscos legais e operacionais
Enfrentar esses desafios requer uma gestão estratégica, baseada em boas práticas, capacitação contínua e comprometimento com a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Perguntas Frequentes
Quem pode criar um RPPS – Regime Próprio de Previdência Social?
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem criar seus próprios RPPS, por meio de lei específica. Caso o ente federativo não tenha criado um RPPS, seus servidores ficarão vinculados ao RGPS.
Os servidores comissionados participam do RPPS?
Não. Os servidores que ocupam exclusivamente cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, são filiados obrigatórios ao RGPS, não ao RPPS.
O que acontece com o servidor que muda de cargo ou ente federativo?
Se o servidor muda de cargo efetivo no mesmo ente federativo, permanece vinculado ao mesmo RPPS. Se muda para outro ente federativo, passa a ser vinculado ao RPPS desse novo ente ou ao RGPS, conforme o caso.
O que é o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)?
O CRP é um documento que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/1998 por parte dos RPPS. É emitido pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social e necessário para que o ente federativo possa receber transferências voluntárias da União, celebrar acordos e contratos com órgãos federais e obter empréstimos de instituições financeiras federais.
Qual a diferença entre o RPPS e a previdência complementar?
O RPPS é o regime básico e obrigatório para servidores efetivos, que oferece os benefícios previdenciários definidos em lei. Já a previdência complementar é um regime opcional e complementar, que visa garantir uma proteção adicional ao servidor. Após a EC nº 103/2019, os entes federativos são obrigados a instituir regime de previdência complementar para servidores cujos benefícios ultrapassam o teto do RGPS.
O que é a avaliação atuarial do RPPS?
A avaliação atuarial é um estudo técnico que analisa a situação financeira e atuarial do RPPS, considerando fatores como perfil da população de segurados, expectativa de vida, evolução salarial, entre outros. Deve ser realizada por um profissional legalmente habilitado, serve para dimensionar o passivo atuarial, estabelecer o plano de custeio adequado e verificar a solvência do regime. A avaliação atuarial deve ser feita pelo menos uma vez ao ano.
Como faço para acompanhar a situação do meu RPPS?
Os segurados podem acompanhar a situação do seu RPPS por meio: do portal de transparência na internet; das reuniões dos conselhos, que geralmente são públicas; dos relatórios de governança corporativa; de audiências públicas anuais organizadas pelo RPPS; do Relatório de Gestão Atuarial e outros documentos disponibilizados e por meio do Portal CADPREV do Ministério da Previdência, na aba “Consultas Públicas”
O que acontece se o RPPS for extinto?
Se um ente federativo decidir extinguir seu RPPS, deverá observar os direitos adquiridos dos segurados e garantir o pagamento dos benefícios já concedidos. Os servidores ativos, que ainda não completaram condição de aposentadoria, passam a ser vinculados ao RGPS. Todo o recurso acumulado no fundo previdenciário, deve ficar guardado para pagamento dos benefícios concedidos, não podendo ser utilizado para nenhum outro fim.
Quais as consequências para o ente federativo que não mantém seu RPPS equilibrado?
O desequilíbrio do RPPS pode levar a: não emissão do CRP, com as restrições decorrentes; aumento da pressão sobre o orçamento público, com necessidade de aportes adicionais; responsabilização dos gestores por improbidade administrativa e comprometimento da capacidade de investimento do ente em outras áreas essenciais.
Como é feita a fiscalização dos RPPS?
Os RPPS são fiscalizados em diferentes níveis: internamente, pelos conselhos deliberativo e fiscal; pelo controle interno do ente federativo; pelos Tribunais de Contas; pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social e pelo Ministério Público, quando há indícios de irregularidades.
Conclusão
O RPPS – Regime Próprio de Previdência Social é um pilar fundamental do sistema previdenciário brasileiro, garantindo proteção aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e seus dependentes. Sua organização e funcionamento são guiados por princípios constitucionais e legais que visam assegurar sua sustentabilidade e a efetiva proteção previdenciária.
Como vimos ao longo deste artigo, o RPPS possui características próprias que o diferenciam do RGPS, como a gestão descentralizada e as regras específicas de concessão de benefícios. No entanto, compartilha com o RGPS princípios fundamentais, como o caráter contributivo e a necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial.
A gestão eficiente de um RPPS envolve múltiplos aspectos, desde a arrecadação adequada das contribuições e a concessão criteriosa dos benefícios, até a aplicação responsável dos recursos e a manutenção de uma estrutura de governança transparente e participativa. O Programa Pró-Gestão RPPS representa um importante avanço nesse sentido, incentivando a adoção de boas práticas de gestão e contribuindo para a profissionalização dos regimes próprios.
Apesar dos desafios enfrentados, como o envelhecimento da população, os déficits atuariais históricos e as constantes mudanças normativas, os RPPS têm avançado na adoção de práticas mais modernas e sustentáveis de gestão previdenciária. A crescente preocupação com a transparência, a capacitação dos gestores e conselheiros, e o uso de ferramentas tecnológicas são sinais positivos dessa evolução.
Para os servidores públicos, compreender o funcionamento do RPPS é essencial para tomar decisões informadas sobre sua vida funcional e seu futuro previdenciário. Para os gestores e conselheiros, o conhecimento aprofundado do sistema é fundamental para garantir uma gestão responsável e eficiente, que assegure o cumprimento da missão institucional dos regimes próprios: proporcionar segurança previdenciária aos servidores públicos e seus dependentes.
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