Legislação

Lei 9.796/99: O que os Gestores de RPPS precisam saber

Sumário

Introdução

A Lei 9.796/99 introduz um mecanismo de equilíbrio entre custeio e concessão de benefícios para a administração dos regimes previdenciários públicos: a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), e a compensação dos RPPS entre si. Esse processo ocorre quando servidores públicos migram entre os regimes durante sua carreira, contribuindo parte do tempo em um regime e se aposentando em outro. Para os gestores de RPPS, a aplicação correta dessa compensação previdenciária assegurar a sustentabilidade financeira do regime e evita perdas de receita e responsabilização. Neste post, serão abordadas as principais orientações e práticas necessárias para o cumprimento da legislação.

O que é a Lei 9.796/99?

A Lei 9.796/99 dispõe sobre a compensação financeira entre os regimes de previdência social, isto é, estabelece regras para a compensação entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e a compensação dos RPPS entre si, quando há migração de servidores entre esses regimes previdenciários.

Qual é o objetivo da compensação previdenciária estabelecida pela Lei 9.796/99?

O objetivo da compensação é assegurar que os recursos sejam devidamente transferidos entre os regimes previdenciários quando um servidor, que já contribuiu para o RGPS, aposenta-se por um RPPS, ou vice-versa.

Quem tem direito à compensação previdenciária?

Servidores públicos que migram de um regime previdenciário para outro, desde que tenham cumprido tempo de contribuição em ambos os regimes. Esse direito garante que o tempo de contribuição, considerado no cálculo da aposentadoria, seja equilibado com o custeio feito em mais de um regime previdenciário.

Como é feita a compensação entre o RGPS e o RPPS?

Quando um servidor se aposenta em um regime (RPPS ou RGPS), o regime em que ele não se aposentou faz a compensação financeira para o regime responsável pelo pagamento do benefício, proporcional ao tempo de contribuição.

Como a Lei 9.796/99 afeta a gestão dos RPPS?

A lei exige que os gestores dos RPPS realizem os cálculos de compensação previdenciária de forma precisa e apresentem corretamente as informações ao RGPS, garantindo a correta transferência de valores e evitando prejuízos financeiros para o regime próprio.

Quais documentos são necessários para solicitar a compensação previdenciária?

Para solicitar a compensação, é necessário apresentar o histórico de contribuições do servidor, cópia dos atos que comprovam a concessão da aposentadoria, entre outros documentos que comprovem o tempo de contribuição em ambos os regimes.

Existe algum prazo para a solicitação de compensação?

Sim, a solicitação de compensação previdenciária deve ser feita no prazo de até 5 anos, contados da concessão da aposentadoria ou da pensão. Passado esse prazo, pode haver a perda do direito à compensação. A Portaria MPS nº 1.400/2024, que vem sendo apelidada de “Super Portaria do ComPrev”, disciplina os parâmetros e diretrizes da compensação financeira entre os regimes e traz outros prazos que devemn ser observados, como o de análise de requerimento de compensação feito em face do RPPS

Como o gestor de RPPS pode garantir que o processo de compensação previdenciária seja eficiente?

O gestor deve manter uma boa organização documental e acompanhar de perto os processos de aposentadoria dos servidores que migraram entre regimes. É essencial garantir que as informações estejam corretas e prontamente disponíveis para agilizar o processo.

Quais são os impactos da compensação financeira no equilíbrio do RPPS?

A compensação previdenciária é uma ferramenta importante para o equilíbrio financeiro do RPPS, pois garante que os valores correspondentes ao tempo de contribuição em outros regimes sejam recuperados, evitando que o RPPS absorva integralmente os custos de aposentadorias.

Quais são as consequências para o RPPS se a compensação não for solicitada corretamente?

Se a compensação não for solicitada ou calculada corretamente, o RPPS pode sofrer perdas financeiras significativas, impactando o equilíbrio atuarial e comprometendo a sustentabilidade do regime a longo prazo, além de gerar a responsabilização do agente público que deixou de promover a compensação no prazo correto.

A compensação previdenciária, estabelecida pela Lei 9.796/99, é um marco importante para o equilíbrio financeiro dos RPPS, garantindo que os valores proporcionais ao tempo de contribuição sejam devidamente transferidos entre os regimes. Os gestores de RPPS devem priorizar a organização documental e seguir os prazos e procedimentos corretamente para evitar perdas financeiras e preservar a sustentabilidade do regime. A correta aplicação dessa compensação reforça a solidez do sistema previdenciário e a segurança previdenciária dos servidores públicos.

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