A gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) está prestes a passar por uma atualização importante. O Ministério da Previdência Social lançou o Novo Manual Pró-Gestão 4.0, que entrará em vigência a partir de fevereiro de 2026.

Se você é gestor, conselheiro ou atua na área previdenciária, precisa entender as diferenças cruciais entre a versão atual (3.6) e a nova versão. Preparamos este guia completo para você não ser pego de surpresa.

1. Novo Manual Pró-Gestão 4.0Simplificação da Pontuação: Adeus Porcentagens

Uma das mudanças mais bem-vindas no Manual 4.0 é a simplificação na contagem de ações para atingir os níveis de certificação.

No Manual 3.6, o sistema exigia o cálculo de porcentagens (70% para Nível I, 79% para Nível II, etc.) e possuía regras de transição complexas para 2025.

No Manual Pró-Gestão 4.0, a regra torna-se fixa e direta. Para obter a certificação, o RPPS precisa cumprir um número exato de ações:

  • Nível I: Pelo menos 18 ações.
  • Nível II: Pelo menos 20 ações.
  • Nível III: Pelo menos 22 ações.
  • Nível IV: 24 ações (todas).

2. Auditoria de Supervisão: Obrigatória para Todos

Esta é, talvez, a mudança de maior impacto para os RPPS de menor porte.

  • Como era (Manual 3.6): A auditoria de supervisão (realizada durante a vigência do certificado) era obrigatória apenas para os Níveis III e IV. Para os Níveis I e II, era facultativa.
  • Como fica (Manual Pró-Gestão 4.0): A auditoria de supervisão torna-se obrigatória para todos os níveis.

A boa notícia: Para não onerar os pequenos institutos, o novo manual define que, para os Níveis I e II, essa supervisão será documental e remota, focada apenas nas 13 ações obrigatórias. Já para os Níveis III e IV, a supervisão presencial de no mínimo 2 dias continua exigida.

Atenção: Ao contratar a certificadora, o Termo de Referência já deve prever essa supervisão obrigatória.

3. Novidades nas Ações e Dimensões

O Manual 4.0 atualizou diversos requisitos técnicos para se alinhar às novas legislações e tecnologias. Confira os destaques:

Investimentos e Legislação

A base normativa da Política de Investimentos foi atualizada. Enquanto o Manual 3.6 foca na Resolução CMN 4.963, o Manual 4.0 já prepara o terreno para a Resolução CMN nº 5.272/2025, que passa a ser a referência a partir de fevereiro de 2026.

Além disso, a ação “Comitê de Investimentos” ganha uma dispensa explícita: caso o RPPS se enquadre no art. 280 da Portaria MTP 1.467/2022 (recursos geridos por terceiros), não é necessário pontuar nesta ação.

Transparência e o Novo Relatório do RPC

A transparência ganhou um novo item obrigatório. O Manual 4.0 exige a publicação do Relatório do Regime de Previdência Complementar (RPC).

Este relatório visa monitorar a implantação e a adesão ao RPC, detalhando dados como número de servidores migrados e taxa de retenção.

e-Social: Matriz de Risco

O critério de avaliação do e-Social mudou. O Manual Pró-Gestão 4.0 abandona a verificação de fases específicas e adota a Matriz de Risco elaborada pelo MPS.

Censo Previdenciário Modernizado

O novo manual define claramente as modalidades de censo aceitas, alinhando-se à era digital:

  1. Presencial: A cada 5 anos (mínimo 80% de comparecimento).
  2. Digital/Virtual: A cada 4 anos (grandes portes) ou 3 anos (demais), usando biometria ou gov.br.
  3. Híbrido: Combinação das anteriores.

4. Direito de Recurso Formalizado

Uma grande vitória para a segurança jurídica dos gestores: o Manual Pró-Gestão 4.0 institui um processo claro de recurso. Se o RPPS discordar de um apontamento de não conformidade feito pela certificadora, o gestor terá 15 dias corridos após a auditoria para apresentar recurso à Comissão do Pró-Gestão RPPS.

5. Cronograma de Vigência

É fundamental estar atento às datas para não perder o timing da certificação:

  • Manual 3.6: Aprovado em fevereiro de 2025, vigente a partir de sua publicação.
  • Manual Pró-Gestão 4.0: Vigência a partir de 04 de fevereiro de 2026.

Se o seu RPPS planeja a certificação ou renovação no próximo ano, avalie qual manual será mais vantajoso para a sua realidade. O Manual Pró-Gestão 4.0 permite que o RPPS opte pelas regras vigentes à época da contratação ou pelas regras do novo manual, desde que não misture os dois.


Conclusão

O Novo Manual Pró-Gestão 4.0 traz mais rigor com a supervisão obrigatória, mas compensa com regras mais claras de pontuação e modernização dos processos (como o Censo Digital e Recurso Administrativo).

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O que muda especificamente para os RPPS de Pequeno Porte (Níveis I e II) no Pró-Gestão RPPS 4.0?

A principal mudança é o fim da facultatividade da auditoria de supervisão. No Pró-Gestão RPPS 4.0, todos os níveis devem passar por supervisão nos 2 anos seguintes à certificação. No entanto, para proteger os RPPS de Pequeno Porte (Níveis I e II), essa supervisão será documental e realizada de forma remota, focando apenas nas 13 ações obrigatórias, reduzindo custos operacionais em comparação aos níveis superiores.

Ficou mais difícil obter a certificação com as regras do Pró-Gestão RPPS 4.0?

O nível de exigência aumentou no quesito manutenção, pois a supervisão agora é obrigatória para todos. Porém, o sistema de pontuação do Pró-Gestão RPPS 4.0 ficou mais simples: abandonou-se o cálculo de porcentagens complexas. Agora, exige-se um número fixo de ações cumpridas: 18 para Nível I, 20 para Nível II, 22 para Nível III e 24 para Nível IV.

Quantas ações exatas são necessárias para atingir cada nível no Pró-Gestão RPPS 4.0?

Diferente das porcentagens anteriores, o Pró-Gestão RPPS 4.0 estabelece números fixos: Nível I: Pelo menos 18 ações; Nível II: Pelo menos 20 ações; Nível III: Pelo menos 22 ações; Nível IV: Todas as 24 ações.

O que é a auditoria de supervisão e o que mudou nela no Pró-Gestão RPPS 4.0?

A auditoria de supervisão é uma verificação intermediária para garantir a continuidade das boas práticas. No manual anterior, era facultativa para Níveis I e II. No Pró-Gestão RPPS 4.0, ela se torna obrigatória para todos os níveis e deve estar prevista no contrato com a certificadora. Para Níveis III e IV, ela continua presencial (mínimo 2 dias), mas para Níveis I e II, passa a ser remota.

Quais são as ações obrigatórias verificadas na supervisão remota dos Níveis I e II do Pró-Gestão RPPS 4.0?

A supervisão remota do Pró-Gestão RPPS 4.0 focará exclusivamente em 13 ações essenciais, que incluem: Mapeamento e Manualização, Certificação dos Dirigentes, Estrutura de Controle Interno, Política de Segurança da Informação, Base de Dados (eSocial/Censo), Relatório de Governança, Planejamento, Relatório Atuarial, Política de Investimentos, Comitê de Investimentos (salvo dispensa), Transparência, Diretoria Executiva e Ações de Diálogo.

Posso escolher qual manual usar na auditoria em 2026 ou sou obrigado a usar o Pró-Gestão RPPS 4.0?

Você tem poder de escolha dependendo da data do contrato. Se contratar a certificadora antes de 04/02/2026, poderá optar pelas regras do manual antigo. Se contratar depois, valerão as regras do Pró-Gestão RPPS 4.0. Uma vez escolhido o manual para a auditoria, ele deve ser usado com exclusividade, sem misturar regras.

É possível recorrer do resultado da auditoria nas regras do Pró-Gestão RPPS 4.0?

Sim. O Pró-Gestão RPPS 4.0 formaliza o direito de recurso. O gestor tem o prazo de 15 dias corridos após o término da auditoria para apresentar recurso à Comissão do Pró-Gestão RPPS contra inconformidades apontadas pela certificadora.

Como o Pró-Gestão RPPS 4.0 avalia o envio do eSocial?

O critério deixou de ser o envio de fases específicas. O Pró-Gestão RPPS 4.0 adota a Matriz de Risco elaborada pelo MPS. Para certificar nos Níveis I e II, o RPPS deve estar classificado como “Requer Atenção” ou “Com Bom Nível de Envios”. Para Níveis III e IV, exige-se “Com Bom Nível de Envios”.

O que é o novo Relatório do RPC exigido no Pró-Gestão RPPS 4.0?

É um novo requisito de transparência (Ação 3.2.8) e um documento obrigatório (Anexo 10). O Pró-Gestão RPPS 4.0 exige que este relatório monitore a implantação da Previdência Complementar, com periodicidade anual para Níveis I e II, e semestral para Níveis III e IV.

O Pró-Gestão RPPS 4.0 aceita o Censo Previdenciário Digital?

Sim. O Pró-Gestão RPPS 4.0 regulamenta três modalidades: I – Presencial (a cada 5 anos); II – Digital/Virtual (a cada 4 anos para grandes portes e 3 anos para demais); e III – Híbrido. O censo digital exige autenticação via biometria, gov.br ou assinatura digital.

O CRP é obrigatório para obter a certificação no Pró-Gestão RPPS 4.0?

Não. A existência de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) vigente não é pré-requisito para a certificação no Pró-Gestão RPPS 4.0. O programa é visto justamente como um meio para alcançar a regularidade.

RPPS de Pequeno Porte precisam ter Comitê de Investimentos no Pró-Gestão RPPS 4.0?

Em regra sim, mas há uma exceção importante. O Pró-Gestão RPPS 4.0 dispensa a ação “Comitê de Investimentos” caso o RPPS se enquadre no art. 280 da Portaria MTP nº 1.467/2022 (casos em que os recursos são administrados integralmente por terceiros).

Quais as mudanças na Política de Investimentos no Pró-Gestão RPPS 4.0?

A base normativa foi atualizada. O Pró-Gestão RPPS 4.0 já faz referência à futura Resolução CMN nº 5.272/2025 (vigente a partir de 02/02/2026) como parâmetro para os limites de enquadramento e estratégias de alocação,.

Quais as novas exigências para o Nível IV no Pró-Gestão RPPS 4.0?

O nível máximo de excelência ficou mais rigoroso. O Pró-Gestão RPPS 4.0 exige, por exemplo, a criação de uma área específica dentro da estrutura do RPPS para acompanhamento contínuo de riscos de investimentos e a preparação de servidores para a obtenção da certificação profissional obrigatória.

Qual é o prazo de validade da certificação no Pró-Gestão RPPS 4.0?

A certificação institucional continua válida por 3 (três) anos. Se durante esse período o RPPS subir de nível (ex: do I para o II) nas regras do Pró-Gestão RPPS 4.0, o prazo reinicia como uma nova certificação.

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