A Resolução 5272 transformou a certificação institucional em diferencial estratégico. Institutos com Pró-Gestão Nível II terão acesso ampliado a investimentos e reconhecimento de maturidade institucional.

Em 18 de dezembro de 2025, o Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução CMN nº 5.272, que representa a mais significativa mudança regulatória para os Regimes Próprios. Com vigência a partir de 2 de fevereiro de 2026, a norma estabelece um novo paradigma: governança deixa de ser uma boa prática e passa a ser condição objetiva para a gestão dos recursos previdenciários.

Se o seu Instituto de RPPS ainda não possui certificação Pró-Gestão ou opera com controles internos frágeis, este artigo é um alerta urgente. A partir de fevereiro, a forma como seu Regime Próprio poderá investir os recursos dos servidores dependerá diretamente do nível de maturidade institucional que você conseguir comprovar.

A Mudança de Paradigma: Do “Limite de Investir” para “Como Decidir sobre Investimentos”

No marco da Resolução CMN nº 4.963, a regulamentação dos investimentos dos RPPS focou principalmente em limites percentuais: quanto podia ser alocado em renda fixa, quanto em renda variável, quais eram os tetos para cada segmento. A Política de Investimentos seguia, portanto, essa lógica de limites por segmento.

A Resolução CMN nº 5.272/2025 altera completamente essa abordagem

O Banco Central não está mais interessado apenas em saber onde você investe os recursos do RPPS. Agora, a questão central é: como você decide investir? Na prática, é preciso responder há algumas perguntas fundamentais:


• O Comitê de Investimentos possui qualificação técnica comprovada?
• As responsabilidades estão claramente definidas?
• Existe um processo decisório estruturado e documentado?
• Existe transparência total sobre custos e riscos?
• O regime possui governança corporativa adequada?
• Há controles internos que garantem segurança nas operações?


Como bem observou a Consultoria de Investimentos LEMA, na análise muito sóbria do Consultor Vitor Leitão: “O foco central parece ser o processo, em como as decisões são tomadas, documentadas, monitoradas e justificadas.
Essa mudança tem um motivo claro: proteger os milhões de beneficiários que dependem da sustentabilidade dos bilhões administrados pelos RPPS brasileiros.

Governança Como Requisito, Não Como Padrão Desejável

Na regulamentação anterior, ter boas práticas de governança era incentivado, mas não determinante. RPPS com diferentes níveis de estruturação institucional podiam acessar praticamente os mesmos tipos de investimento, respeitados os limites gerais.


Isso acabou.

A Resolução 5.272 estabelece que o acesso a determinadas classes de ativos está condicionado ao nível de certificação institucional do regime. Na prática, isso significa que RPPS sem Pró-Gestão ou com certificação em Nível I terão suas opções de investimento severamente limitadas.


Como destacou o InfoMoney em artigo sobre a norma: “A regra deixa de se limitar a percentuais máximos de alocação e passa a condicionar o tipo de investimento permitido ao nível de certificação do regime.”

Fazendo um comparativo:


Imagine dois Institutos de RPPS gerindo recursos dos servidores de seus municípios:

Instituto A – Sem certificação Pró-Gestão:
• Opera basicamente com renda fixa conservadora
• Sem opções de diversificação
• Dificuldade para buscar melhores retornos
• Menor capacidade de equilibrar risco e rentabilidade

Instituto B – Com Pró-Gestão Nível II ou superior:
• Acesso a portfólio diversificado
• Possibilidade de alocação estratégica em diferentes classes
• Ferramentas para construir carteira adequada ao perfil do regime
• Maior flexibilidade para gestão responsável dos recursos


A mensagem do CMN é clara: investir em governança deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser condição objetiva para ampliação de estratégias de investimentos.

Os 5 Pilares da Nova Gestão dos Investimentos

A Resolução 5.272 consolida e reforça as melhores práticas que já deveriam estar sendo seguidas pelos RPPS. O que mudou foi que agora essas práticas deixaram de ser opcionais.

Primeiro Pilar – Responsabilização de Toda a Cadeia Decisória

Não são apenas os dirigentes que respondem pelas decisões, mas toda a cadeia:

  • Dirigentes e diretores executivos
  • Membros do Conselho Deliberativo
  • Membros do Conselho Fiscal
  • Integrantes do Comitê de Investimentos
  • Procuradores com poderes de gestão
  • Consultores de investimento contratados
  • Agentes de mercado que intermediam operações

Cada um responde “na medida de suas atribuições”, o que exige clareza absoluta na definição de alçadas decisórias e na segregação de funções.

Segundo Pilar – Documentação Robusta do Processo Decisório

Não basta tomar boas decisões. É preciso documentar cada etapa:

  • Atas de reuniões do Comitê de Investimentos
  • Análises técnicas que fundamentaram as escolhas
  • Pareceres sobre riscos identificados e cenários econômicos
  • Registros de propostas recebidas
  • Justificativas para cada alocação realizada
  • Monitoramento contínuo e dinâmico do desempenho das aplicações.

Sem documentação adequada, o RPPS fica vulnerável tanto a questionamentos dos órgãos de controle, quanto a problemas na continuidade da gestão quando há mudança de equipe.

Terceiro Pilar – Gestão Integrada de Riscos

A Resolução 5.272 explicita que o gerenciamento de riscos deve ser abrangente e estruturado, contemplando:

1. Riscos de mercado2. Riscos de crédito
volatilidade, variação de preçosinadimplência, rebaixamento de rating
  
3. Riscos de liquidez4. Riscos operacionais
dificuldade de resgatar recursosfalhas de processo, sistemas
  
5. Riscos legais6. Riscos sistêmicos
mudanças normativas, litígioscrises econômicas amplas

E, como novidade, a norma incorpora formalmente a necessidade de considerar aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG) quando materiais, reconhecendo que riscos não financeiros podem impactar o patrimônio no longo prazo.

Quarto Pilar – Transparência Total Sobre Custos

A gestão de recursos previdenciários não pode mais operar sem clareza absoluta sobre quanto custa cada investimento realizado. A Resolução exige transparência sobre: taxas de administração e performance; custos embutidos em estruturas de fundos; despesas de intermediação; e qualquer remuneração paga a prestadores de serviço.

Essa exigência tem impacto direto na contratação de consultorias e distribuidoras, reforçando a necessidade de contratos claros e transparentes.

Quinto Pilar – Qualificação Técnica Comprovada

A norma eleva o nível de exigência sobre a capacitação de quem atua na gestão dos RPPS. Somada à exigência de Certificação Profissional dos Dirigentes, Conselheiros; Gestores e membros do Comitê é preciso demonstrar conhecimento específico sobre investimentos previdenciários.

Pró-Gestão: De Certificação Desejável a Necessidade Estratégica

O Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS (Pró-Gestão) era visto muitos Institutos como opcional ou como algo a ser buscado em segundo plano: sem qualquer prioridade sobre outras ações de gestão. A Resolução 5.272 mudou isso radicalmente.

As 3 Dimensões do Pró-Gestão Ganham Nova Relevância

O programa Pró-Gestão se estrutura em três dimensões, e todas elas se conectam diretamente com as exigências da nova resolução:

Dimensão 1: Controles Internos

Engloba exatamente o que a Resolução 5.272 exige:

  • Mapeamento e documentação de processos
  • Manuais de procedimentos atualizados
  • Política de segurança da informação
  • Gestão adequada da base de dados cadastrais
  • Estrutura de controle interno funcionando

Sem controles internos robustos, não há como garantir que as decisões de investimento sejam tomadas com segurança e rastreabilidade.

Dimensão 2: Governança Corporativa

Esta dimensão abrange:

  • Estruturação adequada de Conselhos e Comitês
  • Definição clara de alçadas e responsabilidades
  • Código de ética implementado
  • Políticas previdenciárias formalizadas
  • Planejamento estratégico documentado
  • Transparência e prestação de contas

É precisamente o que a Resolução 5.272 transformou em pré-requisito para acesso amplo a investimentos.

Dimensão 3: Educação Previdenciária

Esta dimensão também ganhou relevância:

  • Capacitação de dirigentes, gestores e conselheiros
  • Ações de diálogo com segurados
  • Transparência sobre a gestão do regime

A qualificação técnica e a transparência exigida pela nova resolução se conectam diretamente com esta dimensão.

O Prazo Está Correndo: Fevereiro de 2026

A Resolução CMN nº 5.272 entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026. Isso significa que os RPPS têm pouco mais de um mês para entender as mudanças e iniciar o processo de adequação.

O Que Precisa Ser Feito com Urgência?

  1. Diagnóstico Institucional
    • Em que nível de maturidade o Instituto se encontra?
    • Quais controles internos já existem?
    • A documentação está adequada?
    • Os processos estão mapeados?
  2. Avaliação do Nível de Certificação
    • O Instituto possui Pró-Gestão?
    • Em qual nível?
    • Se não possui, quanto tempo levaria para obter?
  3. Revisão da Política de Investimentos até fevereiro
    • A política atual está alinhada com a nova resolução?
    • Existem investimentos que ficarão vedados?
    • Há necessidade de reenquadramento de carteira?
  4. Estruturação da Governança
    • O Comitê de Investimentos está formalmente constituído?
    • As alçadas decisórias estão claramente definidas?
    • Existe segregação adequada de funções?
  5. Capacitação da Equipe
    • Gestores possuem certificação adequada?
    • Conselheiros estão capacitados?
    • Há plano de capacitação continuada?

Importante: Algumas dessas ações devem ser iniciadas imediatamente. Outras, como a obtenção da certificação Pró-Gestão, exigem processo mais longo e devem ser planejadas estrategicamente.

O Risco de Não Se Adequar

Operar sem a governança adequada após a vigência da Resolução 5.272 traz riscos concretos:

1. Restrição Severa de Investimentos

Como já mencionado, RPPS sem certificação adequada terão acesso muito limitado a opções de investimento, comprometendo o cumprimento das metas atuariais;

2. Responsabilização dos Gestores

A ampliação do rol de responsáveis e a ênfase em documentação robusta significam que gestores, conselheiros, membros de comitês e demais envolvidos serão pessoalmente responsabilizados por decisões tomadas sem os devidos controles e processos, inclusive em caso de erro grosseiro, podendo inclusive responder por improbidade administrativa.

3. Perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)

A não conformidade com a regulamentação de investimentos pode levar à suspensão do CRP, o que impede os recebimento de transferências voluntárias da União; celebração de convênios com órgãos federais; contratação de empréstimos junto a instituições financeiras federais

4. Comprometimento do Equilíbrio Atuarial

Gestão inadequada dos investimentos, sem controles apropriados, pode resultar em perdas patrimoniais; comprometimento da rentabilidade esperada e agravamento do déficits atuarial, resultando na necessidade de aportes extraordinários pelo Ente Federativo.

Consultoria Especializada: O Caminho Mais Seguro para o Pró-Gestão real

Diante da complexidade das mudanças, buscar consultoria especializada deixou de ser opcional para muitos RPPS. A obtenção do Pró-Gestão de “papel”, aquele para apenas formalmente se obter a certificação, passa a ser um risco ampliado na gestão dos investimento. Portanto, não basta colocar na parede um Certificado de Pró-Gestão Nível II: é fundamental implantar o Pró-Gestão de verdade.


Como a JuriSensus Pode Ajudar


A JuriSensus, sob liderança da Dra. Elisa Faria (com 25 anos de experiência em gestão previdenciária pública), oferece uma Mentoria com assessoria completa para a implantação prática do Pró-Gestão.

Qual a diferença entre Consultoria em Pró-Gestão e Mentoria com Assessoria em Pró-Gestão da JuriSensus?

A Consultoria entrega o “trabalho pronto”, ou seja, a documentação para a obtenção da Certificação: o serviço começa com a elaboração dos documentos e finaliza no acompanhamento da auditoria de certificação. É prático e, teoricamente, mais rápido, mas não necessariamente resulta em melhores práticas de governança.

A Mentoria com Assessoria em Pró-Gestão da JuriSensus, começa com uma análise dos processos de gestão dentro do Instituto. A equipe acompanha por dois dias a rotina do RPPS, identificando os gargalos, os pontos de melhoria no fluxo de trabalho, as dificuldades e limitações da Equipe de colaboradores que, participam ativamente do processo de mudança e de internalização das novas práticas. Após a construção conjunta dos documentos, a Certificação de “Papel” é apenas uma consequência lógica do trabalho de desenvolvimento real das diretrizes do Pró-Gestão.

Quer saber como funciona? Entre em contato com a JuriSensus clicando aqui.


Para concluir


A Resolução CMN 5.272 não deve ser vista como uma punição ao RPPS. Pelo contrário, deve ser entendida como uma oportunidade de profissionalização da gestão dos investimentos, antes que seja tarde demais.

Próximos Passos

Se você é Dirigente, Gestor, Conselheiro ou membro de Comitê de Investimentos de um RPPS, recomendamos:

  1. Adequar imediatamente a Política de Investimentos ainda em janeiro
  2. Avaliar urgentemente o nível de maturidade institucional do seu RPPS
  3. Identificar as lacunas em relação aos requisitos do Pró-Gestão
  4. Estabelecer um plano de adequação com prazos realistas
  5. Buscar apoio especializado para acelerar o processo

A JuriSensus está preparada para apoiar seu Instituto nessa jornada de transformação. Marque agora mesmo uma chamada online com a Dra. Elisa Faria para te assessorar nas primeiras tomadas de decisão, clicando aqui.

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E-mail: contato@jurisensus.com
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Site: jurisensus.com

Gestor, não deixe para a última hora. A governança do seu RPPS e a segurança dos beneficiários dependem das decisões que você tomar hoje.


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